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OBJETIVO:
Aumentar o poder de compra dos
servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa
própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São
Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por
Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
PÚBLICO ALVO:
Servidor Público Estadual – ativo ou inativo -
da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo,
legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar
mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as
seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
2 - Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros
estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando
serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e
judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
3 -
O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da
renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve
enquadrar-se nos critérios abaixo:
a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS,
na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento
junto ao agente financeiro;
b) Não ter tido atendimento habitacional pela
Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
4 -
Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela
concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa,
ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao
agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
6 -
A comprovação da condição de servidor público e do atendimento
habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU,
será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas
pelos respectivos órgãos.
REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:
1 –
Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional
deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado
de São Paulo.
2 –
Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que
atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela
concessão do financiamento habitacional.
3 -
Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação
do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites
máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do
imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos
seguintes valores:
|
Localização do Imóvel |
Valor Máximo
(Venda ou Avaliação, o maior) |
Imóveis situados em municípios integrantes
das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo. |
R$ 150.000,00 |
Imóveis situados em municípios com população igual ou superior
a 250 mil habitantes. |
R$ 130.000,00 |
| Imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. |
R$ 100.000,00 |
| Imóveis situados nos demais Municípios (com população menor que 50 mil habitantes). |
R$ 80.000,00 |
CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
1
- Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do
FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição
do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$
3.100,00.
2
- Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa
complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se
ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel.
3 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Somente
será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família,
em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação
por família, todas serão canceladas.
5 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.
6 - O atendimento ao servidor observará a ordem cronológica definida pela emissão do Certificado de Subsídio Habitacional.
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Telefone de contato para Atendimento ao Programa: (11) 3367-8081
2ª a 6ª.feira - 8:30 às 12:30h e 14:00 às 17:00h |
Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista Rua Boa Vista, 170 - 6º Andar - Bloco 2
CEP: 01014-000 - Tels: (11) 2505-2724 e ( 11) 2505-2725 - São Paulo - SP
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