Imóveis, Casa, Apartamento, Sobrados Projeto do Governo Paulisa - Casa Paulista

 


Informe-se sobre as regras do Programa e se houver interesse, registre seus dados no final  desta pÁgina.


OBJETIVO:

Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PÚBLICO ALVO:

Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as seguintes condições:

1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:

a) Efetivo

b) Extranumerário

c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente

d) Admitido pela Lei 500/74-Estável

e) Autárquico

f) Celetista estável

g) Celetista.

2 - Ficam excluídos do atendimento:

a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;

b) Servidores admitidos em caráter temporário;

c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.

3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:


a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.

4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.

5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.

6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:

1 Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.

2 Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional.

3 - Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos seguintes valores:

 

    
Localização do Imóvel
Valor Máximo (Venda ou Avaliação, o maior)
Imóveis situados em municípios integrantes
das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
R$ 150.000,00
Imóveis situados em municípios com população igual ou superior
a 250 mil habitantes.
R$ 130.000,00
Imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
R$ 100.000,00
Imóveis situados nos demais Municípios (com população menor que 50 mil habitantes).
R$ 80.000,00

 

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

1 - Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$ 3.100,00.

2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel.

3 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.

4 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.

5 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.

6 - O atendimento ao servidor observará a ordem cronológica definida pela emissão do Certificado de Subsídio Habitacional.

 

Telefone de contato para Atendimento ao Programa: (11) 3367-8081

2ª a 6ª.feira - 8:30 às 12:30h e 14:00 às 17:00h







Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista Rua Boa Vista, 170 - 6º Andar - Bloco 2

CEP: 01014-000 - Tels: (11) 2505-2724 e ( 11) 2505-2725 - São Paulo - SP